A necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de responsabilidade civil foi a conclusão da audiência pública feita pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil) nesta quinta-feira (27). Para os debatedores, a sistematização da responsabilidade civil deve se tornar mais clara na lei, de modo a auxiliar os juristas nas tomadas de decisões.
Foi a oitava reunião da CTCivil para ouvir especialistas e embasar o PL 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos ao Código Civil, em vigor desde 2002. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que conduziu o debate. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Na visão do representante de Confederação Nacional da Indústria (CNI), o advogado Julio Gonzaga Andrade Neves, o projeto deixa dúvidas e gera insegurança jurídica por não esclarecer, por exemplo, a definição das possibilidades de indenização. Ele mencionou um excesso de judicialização e de litigiosidade no Brasil e ponderou que o projeto pode agravar o problema por não prever, por exemplo, a pacificação sobre as responsabilizações nos casos de lesão a funcionários de uma empresa ou de paralisação da linha de produção por defeito de maquinário.
— A diferença entre o remédio e o veneno é a dose, e me parece existir uma grave indeterminação nessa fiada específica. O projeto parece ter um potencial de agravar e muito as judicializações, um problema que nos machuca, como sociedade, indústria e sociedade. Na qualidade de advogado, eu não tenho critérios objetivos para aconselhar os meus clientes, e essa circunstância é de uma insegurança jurídica profundamente indesejável.
Pacheco concordou com o excesso de judicializações apontado por Neves e afirmou que o fenômeno aumenta o chamado “custo-Brasil”. Para o parlamentar, é preciso identificar as causas e buscar soluções efetivas para o problema.
— Isso, de fato, gera um custo do Brasil que inibe o nosso desenvolvimento econômico, humano e social. Trata-se de uma engrenagem muito complexa, mas que precisa funcionar, e é resultada de vários fatores que fazem com que o país tenha esse excesso de litigiosidade. É um tema que precisa ser profundamente refletido e estudado.
Responsabilização da tutela
Para a vice-presidente da Comissão de Direito Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lara Soares, o PL 4/2025 merece atenção no ponto que prevê a responsabilização de tutores de adolescentes fora do contexto de sua supervisão