Novas regras ampliam transparência sobre riscos sociais, ambientais e climáticos no Sistema Financeiro Nacional

O Banco Central (BC) aprovou um novo padrão para a divulgação de informações pelas instituições reguladas por meio do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC). A iniciativa integra a agenda estratégica do BC​ e foi formalizada pela Resolução BCB 586, de 3 de setembro de 2026. Com as novas regras, o Relatório GRSAC passa a reunir, além do aprimoramento das informações qualitativas já exigidas, um conjunto de métricas e indicadores padronizados. A mudança busca aumentar a comparabilidade entre as instituições e oferecer ao mercado informações mais consistentes sobre a exposição e o gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos. Também foi definida uma forma padronizada de divulgação dos planos de transição, quando existentes, e de metas e compromissos voluntários assumidos pelas instituições nesse tema.“O novo padrão de divulgação amplia a qualidade, a consistência e a comparabilidade das informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos. Isso favorece a tomada de decisão por investidores, clientes e demais participantes do mercado, além de reforçar a transparência, promovendo melhor gerenciamento dos riscos e aumentando a estabilidade do sistema financeiro brasileiro.”, afirmou Ricardo Moura, Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do BC.A norma alcança as instituições enquadradas nos segmentos de 1 a 4 (S1 a S4) do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e substitui a regulamentação anterior sobre o tema. Entre as novidades estão o requerimento de divulgação de exposições a setores intensivos na emissão de gases de efeito estufa, inclusive com o detalhamento das operações com as contrapartes de atividades agropecuárias por tipo de cultura e rebanho. Também há requerimento de análise de possíveis impactos futuros aos riscos de seca e de chuvas intensas por região geográfica das contrapartes. Em relação ao risco social e ambiental, foi desenvolvida tabela com exposições a contrapartes multadas ou embargadas por órgãos ambientais federais, e a contrapartes detentoras de barragens de rejeitos classificadas em um dos níveis de emergência. Outra inovação é a inclusão de divulgação de operações de crédito rural em que haja supressão de vegetação nativa. As informações deverão permanecer disponíveis nos sítios eletrônicos das instituições por cinco anos e ser divulgadas em formato de dados abertos. As novas exigências entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e serão

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