A Lei 15.230/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, redefine as regras de idade mínima para elegibilidade em cargos políticos no Brasil, já valendo para as eleições de 2024. A nova legislação, originada do PL 4911/25 do senador Romário, visa harmonizar as normas eleitorais com interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As idades mínimas para cargos do Poder Executivo serão verificadas na data da posse, enquanto para vereadores, a aferição ocorrerá na data do registro da candidatura. Além disso, a lei determina que parte do material de campanha em eleições majoritárias deve ser disponibilizada em braille, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência visual. A mudança busca conferir maior segurança jurídica ao sistema eleitoral, afastando particularidades locais que poderiam gerar confusões. A medida é vista como um passo importante para a modernização das regras eleitorais, mas levanta questões sobre a real inclusão e acessibilidade no processo democrático.
🔴 GOTA D’ÁGUA
A nova Lei 15.230/25, ao redefinir a idade mínima para elegibilidade, traz à tona a urgência de garantir um sistema eleitoral mais inclusivo e acessível. A inclusão de materiais em braille é um avanço, mas a verdadeira preocupação reside na efetividade dessas mudanças para promover a participação de grupos historicamente marginalizados. Sem um acompanhamento rigoroso, a lei pode não alcançar seu objetivo de democratizar o acesso aos cargos públicos.
⚠️ INÉRCIA
Se nada mudar, a manutenção do status quo pode perpetuar a exclusão de candidatos com deficiência e de jovens que buscam participar ativamente da política. A falta de fiscalização e apoio para a implementação das novas regras pode resultar em uma eleição em que as barreiras de acesso continuam a existir, limitando a diversidade e a representatividade no legislativo e no executivo. Isso impacta diretamente a confiança da população nas instituições democráticas.
💡 CAMINHOS
Para garantir que a nova lei cumpra seu papel, é fundamental implementar campanhas de conscientização e capacitação para candidatos e partidos sobre a importância da inclusão. Além disso, o fortalecimento de mecanismos de fiscalização por parte do TSE e a criação de parcerias com organizações da sociedade civil podem assegurar que as normas sejam seguidas. Exemplos de boas práticas em outros países, como a obrigatoriedade de acessibilidade em campanhas eleitorais, podem servir de modelo para o Brasil.
Fonte:Câmara Notícias