Nova Lei Complementar redefine contagem de inelegibilidade no Brasil

Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30), a Lei Complementar 219, de 2025, altera a contagem do prazo de inelegibilidade estabelecido pela Lei da Ficha Limpa. A nova norma, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que a inelegibilidade começa a contar a partir da decisão que resulta na perda de mandato ou renúncia, ao invés de a partir do fim do mandato. Essa mudança visa garantir maior equidade no tratamento de candidatos condenados por práticas abusivas. O projeto de lei que originou a norma, PLP 192/2023, foi aprovado pelo Senado no início de setembro e previa que o prazo de inelegibilidade de oito anos se iniciasse em diferentes momentos, como a decisão de perda de mandato ou a condenação por órgão colegiado. Contudo, o presidente vetou a parte que estabelecia a data da eleição como início do prazo, argumentando que isso poderia criar desigualdades no tratamento de candidatos em situações semelhantes. Além disso, foram vetados dispositivos que previam efeitos retroativos e a inclusão de períodos anteriores na contagem do prazo de inelegibilidade.

Fonte:Senado Notícias
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