O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.234, que aumenta as penas para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, eleva a pena de detenção de 2 a 4 anos em até 50%, caso o produto seja consumido pelo menor. O Estatuto da Criança e do Adolescente já previa punições para a entrega dessas substâncias, mas a nova lei permite que juízes considerem a gravidade do dano causado ao menor. A proposta, originada do PL 942/2024, foi aprovada pelo Senado e recebeu apoio de comissões, destacando a preocupação com o consumo precoce de álcool entre adolescentes. Dados do IBGE de 2021 indicam que mais de um terço dos jovens de 13 a 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, o que pode levar a consequências graves, como dependência e acidentes. A medida visa proteger a saúde e o bem-estar dos jovens, reforçando a necessidade de políticas públicas eficazes para combater o consumo de substâncias por menores.
🔴 GOTA D’ÁGUA
O aumento do consumo de álcool e drogas entre adolescentes é um problema alarmante que demanda atenção urgente. Dados do IBGE revelam que mais de um terço dos jovens de 13 a 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, o que pode resultar em dependência e outros problemas sociais. A nova lei, ao aumentar as penas para quem fornece essas substâncias, busca mitigar os riscos associados ao consumo precoce, mas sua eficácia dependerá da implementação e fiscalização adequadas.
⚠️ INÉRCIA
Se nada mudar, o consumo de drogas e álcool entre adolescentes continuará a crescer, resultando em sérios impactos sociais e de saúde pública. Jovens em situação de vulnerabilidade serão os mais afetados, enfrentando riscos de dependência, problemas de saúde mental e comportamentais, além de um aumento nas taxas de acidentes e violência. A falta de ação efetiva pode perpetuar um ciclo de desigualdade e marginalização, comprometendo o futuro de uma geração.
💡 CAMINHOS
Para enfrentar essa questão, é crucial implementar campanhas de conscientização sobre os riscos do consumo precoce de substâncias, além de fortalecer a fiscalização e a aplicação da nova lei. Parcerias entre escolas, famílias e organizações da sociedade civil podem criar um ambiente de proteção e apoio aos jovens. Exemplos de boas práticas incluem programas de prevenção em escolas e iniciativas que promovam atividades saudáveis e alternativas ao uso de drogas, contribuindo para a formação de uma juventude mais consciente e saudável.
Fonte:Senado Notícias