A Lei 15.226, sancionada em 2025, visa aumentar a participação de alimentos da agricultura familiar na merenda escolar, elevando o percentual de 30% para 45% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A nova legislação prioriza a aquisição de produtos de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres. Além disso, a lei estabelece que os alimentos entregues às escolas devem ter um prazo de validade adequado, garantindo a qualidade dos gêneros alimentícios. A proposta, originada do PL 2.205/2022, foi elaborada pela deputada Luizianne Lins e recebeu apoio no Senado. A medida é vista como um passo importante para fortalecer a agricultura familiar e promover a segurança alimentar nas escolas, além de contribuir para a justiça social e a redução das desigualdades no acesso a alimentos saudáveis e nutritivos.
🔴 GOTA D’ÁGUA
A nova Lei 15.226 representa um avanço significativo na promoção da agricultura familiar, mas também revela um problema central: a necessidade urgente de garantir que esses alimentos cheguem efetivamente às escolas. A priorização de assentamentos e comunidades tradicionais é crucial, mas a implementação eficaz da lei é fundamental para que os benefícios sejam sentidos na prática. Sem um acompanhamento rigoroso, a lei pode se tornar apenas uma diretriz sem impacto real na alimentação escolar.
⚠️ INÉRCIA
Se nada mudar, a manutenção do status quo pode resultar em uma continuidade da desigualdade no acesso a alimentos saudáveis nas escolas. As comunidades mais vulneráveis, que dependem da merenda escolar para garantir a nutrição de suas crianças, serão as mais afetadas. Além disso, a falta de fiscalização pode levar à entrega de alimentos de baixa qualidade, comprometendo a saúde dos estudantes e perpetuando ciclos de pobreza e desnutrição.
💡 CAMINHOS
Para garantir o sucesso da Lei 15.226, é essencial implementar um sistema de monitoramento e avaliação que assegure a efetividade das compras de alimentos da agricultura familiar. O fortalecimento das associações de agricultores e a capacitação de gestores escolares são passos concretos que podem facilitar a integração desses produtos nas merendas. Exemplos de boas práticas em outros estados, como a criação de feiras de produtos locais nas escolas, podem servir como inspiração para a implementação eficaz da lei, promovendo a saúde dos estudantes e o desenvolvimento sustentável das comunidades.
Fonte:Senado Notícias