MPF pede anulação de licença ambiental da Petrobras no pré-sal

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou duas ações civis públicas pedindo a anulação da licença ambiental concedida à Petrobras, em setembro deste ano, que autoriza a ampliação das atividades de exploração de óleo e gás na Bacia de Santos, dentro da chamada Etapa 4 do pré-sal.

As ações foram ajuizadas contra a Petrobras e órgãos federais envolvidos no processo de licenciamento, entre os quais o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Notícias relacionadas:Leilão de pré-sal vende 5 dos 7 blocos ofertados; ágio chega a 251,63%.Na avaliação do MPF, a autorização foi concedida a partir de um processo administrativo sem transparência e conduzido às pressas pelo Ibama. O MPF aponta também que não foram considerados no licenciamento impactos que podem trazer risco ao meio ambiente e às comunidades tradicionais que vivem nos litorais norte paulista e sul fluminense, e que não foram consultadas previamente, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor no Brasil há mais de 20 anos.

Para a procuradora da República Fabiana Schneider, houve má-fé por parte da Petrobras e do Ibama para a concessão da licença prévia em um processo paralelo de licenciamento, que autorizou o projeto em apenas 11 dias.

“A gente pede essa responsabilização [da Petrobras e do Ibama], porque estávamos acompanhando essa questão há anos, fizemos inúmeras reuniões e aí, do nada, aparece um processo sigiloso, paralelo, e nem o Ministério Público Federal, nem nenhuma das comunidades tradicionais, nem ninguém sabia. A gente só descobriu quando saiu a licença”, disse à Agência Brasil. 

O MPF requer que o Ibama e a União sejam proibidos de emitir novos atos administrativos relacionados ao projeto até que grupos de pescadores artesanais, caiçaras, quilombolas e indígenas da região sejam consultados e se manifestem sobre o empreendimento. O MPF pede ainda que a União, o Ibama, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam obrigados a apresentar, no prazo de até 60 dias, um plano de realização dessas reuniões, sob coordenação da Casa Civil e com garantia de participação dos grupos tradicionais em sua formulação.

Responsabilização

De acordo com Fabiana Schneider, as ações pedem a realização da consulta, que não foi feita desde a etapa 1 do projeto. Na ocasião, ficou acertado que Petrobras e Ibama bancariam um estudo para que fossem

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