Seis medidas provisórias venceram sem a votação pelo Congresso Nacional. A maior parte delas tratava de créditos que já foram liberados, mas a última a perder a vigência instituía um regime especial para incentivar centros de processamento de dados. Agora, a continuidade dos incentivos depende da aprovação de um projeto de lei.
Vencida no dia 25 de fevereiro, a MP 1.318/2025 havia instituído o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), suspendendo a cobrança de tributos federais para a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados. A medida foi editada em setembro, mas a comissão mista que faria a análise antes dos plenários da Câmara e do Senado não chegou a ser instalada.
Antes do fim do prazo, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) apresentou um projeto com o mesmo objetivo da MP. A intenção, de acordo com o deputado, foi evitar que os investimentos feitos durante a vigência da MP acabem prejudicados. O PL 278/2026 foi aprovado na terça-feira (24) pela Câmara dos Deputados e agora depende da aprovação do Senado.
Navios
Outra medida que perdeu o prazo para a aprovação foi a MP 1.315/2025, que venceu no dia 22 de fevereiro. O texto incentivava a produção nacional e o uso de embarcações brasileiras no transporte de petróleo e derivados e no apoio a operações marítimas. Para isso aumentava o limite da concessão de quotas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil e para embarcações de apoio marítimo usadas em plataformas offshore (em alto mar).
Depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pelas empresas beneficiadas. A MP havia aumentado o limite da concessão da depreciação acelerada de R$ 1,6 bilhão para para R$ 2,4 bilhões.
Crédito
Outras medidas que perderam o prazo para a aprovação tratavam de créditos extraordinários, que são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Nesse caso, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória. Na maioria dos casos, a perda do prazo de vigência ocorre depois que os recursos já foram liberados, por isso não há efeitos práticos com o fim do prazo.
As medidas que tratavam de liberação de créditos e que perderam a vigência em fevereiro foram as seguintes:
MP 1.310/2025: destinou R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, com o