MP aprovada permite a consumidores ingressar no mercado livre de energia

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 1304/25 também prevê a possibilidade de consumidores residenciais e comerciais ingressarem no mercado livre de energia. Foi aprovado o texto do relator na comissão especial que analisou a MP, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Segundo o texto, primeiramente os fornecedores habilitáveis deverão reduzir a tensão da energia fornecida para se adequar à rede atual de distribuição.
Para isso, terão 24 meses, a partir da publicação da futura lei, para adequar a tensão aos consumidores industriais e comerciais; e 36 meses para os demais (principalmente residenciais).

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram a MP durante sessão do Plenário

Também terá de ser desenvolvido um plano de comunicação para explicar ao consumidor vantagens e riscos da migração para o mercado livre de energia e definidas tarifas aplicáveis aos consumidores dos ambientes livre e regulado, considerando a segregação de custos da distribuidora para atendimento de cada ambiente de contratação.
Dessa forma, será possível comparar o custo de uma opção e outra por meio de um produto padrão e preço de referência.
Supridor
Devido às mudanças feitas pela MP em outras regras do setor elétrico e ao aumento de exposição de novos consumidores de energia ao mercado livre, o texto cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento de energia de forma temporária aos consumidores desse mercado livre que fiquem sem contrato (por exemplo: saída de um agente varejista vendedor de energia).
A atividade será autorizada e fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caberá ao poder concedente regulamentar o serviço, definindo critérios como:

responsável pela prestação do SUI;
consumidores com direito a essa forma de suprimento;
hipóteses em que esse suprimento será obrigatório;
prazo máximo desse suprimento;
eventual utilização temporária de energia de reserva para essa forma de suprimento;
eventual dispensa de lastro para a contratação; e
forma de cálculo e alocação de custos.

Os custos do SUI, cuja energia, por ser ofertada em caráter emergencial, será mais cara, serão rateados entre os consumidores do mercado livre por meio de encargo tarifário. Entram nesses custos também aqueles decorrentes do déficit involuntário do supridor em razão do atendimento aos consumidores dessa forma emergencial.
Encargos
Ao contrário da MP original, que reduzia subsídios para o sistema de micro e mini

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