Moradores de Rio Bonito do Iguaçu podem pedir saque do FGTS

Os moradores de Rio Bonito do Iguaçu (PR) já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A cidade foi uma das mais afetadas pela passagem de um tornado na semana passada, que deixou casas destruídas e mais de 750 famílias desalojadas.

O pedido, liberado desde terça-feira (11), pode ser feito por meio do Aplicativo FGTS, sem necessidade de ir à uma agência da Caixa. Os moradores podem fazer o saque até o dia 6 de fevereiro de 2026. 

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O valor máximo de retirada é de até R$ 6.220, limitado ao saldo na conta.

A Caixa Econômica Federal estima que cerca de 5,2 mil trabalhadores de Rio Bonito do Iguaçu poderão ter acesso ao benefício, com valor médio de R$ 1.222 por pessoa.

>> Saiba como solicitar o saque FGTS por calamidade:

– Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

– Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

– Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.

>> Documentos necessários:

– Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

– Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

– Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;

– O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de

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