O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, manifestou preocupação com a proposta parlamentar que visa isentar temporariamente os empregadores de pagar a Contribuição Previdenciária Patronal, o chamado INSS Patronal.
“Me preocupo muito com qualquer coisa que tire recursos da Previdência Social”, disse Queiroz ao participar, nesta quarta-feira (20), do programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Notícias relacionadas:Parecer da 6×1 é adiado em meio à pressão para transição de 10 anos.Lula diz que ouvirá demandas de empresários sobre fim da escala 6×1.A emenda parlamentar à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 – que trata da redução da jornada de trabalho no Brasil, extinguindo a chamada jornada 6×1 – condiciona uma série de contrapartidas fiscais e trabalhistas à redução gradual do limite da jornada semanal de trabalho, de 44 horas, para 40 horas. A emenda foi apresentada pelo deputado federal Sérgio Turra (PP-RS) e apoiada por 175 deputados.
Além da isenção temporária e escalonada do pagamento de 20% sobre os salários dos empregados, contratados a partir da eventual aprovação da PEC, a emenda propõe que a alíquota da contribuição patronal para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja reduzida dos atuais 8% para 4%.
Os 176 deputados federais signatários da proposta querem que a PEC 221 assegure aos empregadores – “em caráter compensatório” – a redução proporcional da alíquota da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (Gilrat), o antigo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que financia aposentadorias especiais e benefícios previdenciários concedidos em casos de acidentes de trabalho.
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A exemplo da proposta original do Palácio do Planalto, a emenda fixa o limite semanal de trabalho em 40 horas, mas preserva “a possibilidade de compensação de horários e de ajustes de jornada por negociação”. Ou seja, defende a prevalência do “negociado sobre o legislado”. Além disso, estabelece tratamento específico para as atividades consideradas essenciais, que, com a eventual aprovação da emenda, terão que ser regulamentadas por lei complementar, “facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho”.
Inviável
Ao se referir exclusivamente às propostas de compensação fiscal e trabalhista que, se aprovadas, impactariam a Previdência Socia
