Ministério restringe tarifas e limita custo do crédito consignado

O crédito consignado concedido aos trabalhadores terá regras para reduzir abusos na cobrança de juros e nas taxas embutidas nos empréstimos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (24) resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que cria uma metodologia para monitorar os juros e os encargos. A medida já está em vigor.

A principal mudança é a criação de um limite indireto para o custo total do empréstimo. Pela nova regra, o chamado Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e demais encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Na prática, isso significa que, se um empréstimo tiver juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% ao mês.

Notícias relacionadas:Novas regras de consignado para servidores entram em vigor.Diferentemente do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem teto de juros, os consignados regulados pelo MTE terão esse sistema de acompanhamento. A metodologia atende a pedido dos bancos, que se opunham à limitação de taxas.

O que muda na prática

O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, o que reduz o risco para os bancos. No caso do consignado voltado a trabalhadores com carteira assinada (CLT), o empréstimo pode ter como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Apesar dessa segurança, o governo identificou práticas consideradas abusivas: instituições anunciavam juros baixos, mas incluíam tarifas adicionais no contrato, elevando significativamente o custo final do crédito.

Com a nova norma, os bancos passam a ter restrições claras sobre o que podem cobrar. Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos:

Juros remuneratórios (valor principal cobrado pelo empréstimo);
Multa e juros por atraso (mora);
Tributos obrigatórios;
Seguro prestamista (somente se o cliente autorizar expressamente).

Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares.

Controle e fiscalização

A resolução não estabelece um teto fixo para os juros, como ocorre em outras modalidades, mas cria um sistema de monitoramento contínuo. O governo vai acompanhar as taxas cobradas no mercado e calcular uma média, acrescida de um desvio padrão. Valores que ultrapassarem esse parâmetro poderão ser classificados como abusivos.

Esse acompanhamento será feito a cada três meses com base

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