O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, condenar a concessionária Metrô Rio ao pagamento de indenização por danos morais a três músicos que foram retirados à força por seguranças na estação Central do Brasil, em novembro de 2015. A 8ª Câmara de Direito Privado manteve a indenização de R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu lesões mais graves, e R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle. O relator do processo, desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, enfatizou que a responsabilidade do transportador é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que a empresa deve garantir a integridade física dos passageiros. Ele destacou que a ação dos seguranças foi desproporcional e violou a cláusula de incolumidade do contrato de transporte. A decisão foi baseada em evidências como imagens de câmeras de segurança e laudos médicos que confirmaram a agressão aos músicos após uma apresentação dentro do vagão.
Fonte:Agência Brasil