O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no sentido de validar na íntegra o decreto presidencial que estabelece o valor de R$ 600 como o mínimo existencial a ser preservado contra a cobrança de dívidas.
Um pedido de vista feito nesta quarta-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, que havia começado em 12 de dezembro, no plenário virtual do STF.
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Mendonça é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, abertas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).
“No presente caso, considero que são razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.150, de 2022, para fins de definição do mínimo existencial a ser aplicado aos casos de superendividamento”, escreveu o ministro.
Aprovada em 2021, a Lei do Superendividamento prevê que a Justiça pode resguardar o mínimo existencial do consumidor, uma quantia a ser protegida das cobranças dos bancos, mas deixou a definição do que seria “mínimo existencial” inteiramente a cargo da regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo.
O valor de R$ 600 para definir o que seria o mínimo existencial foi adotado em 2023 pelo governo Lula para substituir o critério anterior, criado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, que estabelecia o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, o equivalente na época a R$ 303,00.
Segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas, elaborado pela empresa de garantia de crédito Serasa, havia 79,1 milhões de pessoas inadimplentes no país em setembro de 2025, 48,47% da população.
Argumentos
As entidades argumentam que definir R$ 600 como mínimo existencial fere direitos essenciais garantidos pela Constituição, entre os quais a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º da Carta de 1988.
Para as associações, a quantia estipulada no decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023 não é suficiente para garantir o “mínimo vital” para uma “vida digna”.
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