Mendes vota para manter íntegra da invalidação do marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para manter a íntegra da decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido durante julgamento virtual dos recursos protocolados após a decisão, que, em dezembro do ano passado, invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Notícias relacionadas:Fachin diz que espera regras do STF para supersalários ainda em junho .Júri de PMs acusados pela morte de Gritzbach começa na próxima segunda.STF mantém condenações dos cinco acusados pela morte de Marielle.Até o momento, o placar da votação está 1 a 0 para manter a íntegra do julgamento. A sessão virtual está prevista para ser encerrada na sexta-feira (26). 

Embora o marco temporal tenha sido derrubado, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos, como a possibilidade de indenização para invasores que construíram benfeitorias de “boa-fé”, a flexibilização da consulta prévia aos indígenas sobre temas que afetam sua existência, além de outras questões que podem inviabilizar as demarcações.

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Os recursos foram protocolados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e os partidos PT, PV, PC do B, PSOL e Rede Sustentabilidade. 

Os embargantes defenderam no Supremo a suspensão da eficácia da decisão da Corte até o julgamento final dos recursos. A APIB acrescentou ainda que os conflitos em áreas indígenas foram agravados após a decisão. 

Contudo, Gilmar Mendes entendeu que a suspensão poderia comprometer a segurança jurídica.

‘Vislumbro que eventual suspensão do acórdão acarretaria risco de dano grave ou de difícil reparação reverso, tendo em vista a necessidade de se conferir segurança jurídica às questões indígenas, por meio da implementação das determinações constantes do acórdão”, afirmou.

Sobre a falta de consulta prévia aos povos originários, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional de proteção dos indígenas, Mendes disse que a exigência inviabilizaria o processo legislativo.

“Exigir que a promulgação de leis sobre questões indígenas se submeta à consulta livre, prévia e inf

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