Marcelo Pinto/APlateia
Indenização é destinada a servidores que atuam no combate de crimes transfronteiriços
A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.
A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.
O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.
Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:
Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.
Servidores de territórios
A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.
A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.
Transformação de cargos
Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.
Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
