Insolo
Não estivemos na posse da área na época questionada (2023). Não temos qualquer informação sobre esse período.
Com relação aos questionamentos, temos o seguinte:
1. A Terrus/InSolo administra, opera ou controla atualmente áreas associadas à Fazenda Serra do Ovo (Santa Filomena, PI), seja por arrendamento, gestão, parceria ou outra modalidade?R: Sim.
2. Em caso positivo, qual é a janela temporal exata (mês/ano de início) em que a empresa passou a ser responsável por essas áreas e se essa responsabilidade permanece vigente?R: A operação teve início em julho de 2025 e se mantém.3. O polígono do embargo AI4318 incide — total ou parcialmente — sobre áreas sob responsabilidade direta ou indireta da Insolo?R: Inicialmente, é importante salientar que em nenhum momento tivemos conhecimento prévio sobre o citado AI4318. Inclusive, quando da aquisição das operações, todas as declarações e garantias prestadas foram no sentido de cumprimento de obrigações diversas, inclusive ambientais, naquilo que era de conhecimento da outra parte. De toda forma, a partir da provocação de vocês, diligenciamos para tentar obter mais informações a respeito do tema. De forma objetiva à pergunta feita, foi possível constar que há sim uma sobreposição parcial com a área da operação. Entretanto, diante do levantamento que realizamos, algumas considerações adicionais devem ser realizadas. O AI4318 diz respeito a uma pessoa estranha à relação contratual que possuímos. Faz referência a José Carlos **** que seria responsável por um imóvel com CAR PI-2209203-AA31.7CA6.0837.4F3A.A8C3.F233.975E.808D. Além de não termos conhecimento de quem seja a pessoa mencionada, é importante citar que o CAR apontado não faz parte do imóvel cuja operação iniciamos em julho do ano passado. Como não temos qualquer conhecimento a respeito do ocorrido em 2023, pelas informações colhidas, é possível tratar-se de alguma tentativa de invasão feita por terceiro, estranho aos proprietários das áreas. Adicionalmente, o CAR do imóvel objeto do embargo está cancelado, o que reforça a tese levantada. Ao contrário do imóvel alvo do AI4318, o imóvel que recebemos a posse em julho de 2025, tem o seu CAR ativo e licenciamento ambiental válido para a totalidade da área, indicando que a permanência do embargo (ainda que em nome de terceiro) pode ser informação não atualizada no banco de dados do órgão ambiental responsável, uma vez seria incompatível haver uma área com licença válida, com embargo anterior.
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