O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, uma nova lei que altera o prazo de inelegibilidade para políticos condenados, estabelecendo um limite máximo de 8 anos a partir da condenação. A mudança, que se aplica a delitos eleitorais de menor gravidade e improbidade administrativa, visa facilitar o retorno à vida política de indivíduos que enfrentaram sanções. Além disso, a nova legislação limita a 12 anos o tempo total de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações relacionadas. A lei também proíbe a aplicação de mais de uma inelegibilidade para ações que envolvam os mesmos fatos. O prazo de 8 anos será contado a partir de diferentes marcos, como a decisão que resulta na perda do mandato ou a condenação por um órgão colegiado. No entanto, para crimes mais graves, como corrupção e tráfico de drogas, as regras atuais permanecem em vigor, onde o prazo de inelegibilidade inicia após o cumprimento total da pena. Essa reforma na Lei da Ficha Limpa tem gerado debates sobre a responsabilidade política e a reintegração de ex-políticos ao cenário eleitoral.
Fonte:Agência Brasil