Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ

Quem recebe até a faixa de redução máxima do Imposto de Renda, atualmente de R$ 5 mil mensais, terá presumida a insuficiência de recursos para pagar as custas

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A norma também cria fundos para financiar atividades da Justiça Federal e do STJ. A Presidência vetou quatro trechos do projeto, que abrangem 17 dispositivos.
Sancionada na sexta-feira (4), a lei teve origem no Projeto de Lei 5827/13, apresentado pelo STJ e posteriormente renumerado como PL 429/24.
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta com alterações em dezembro de 2024 e a enviou ao Senado. O Senado aprovou o projeto em agosto. Depois, o texto retornou à Câmara, que concluiu a votação.
Custas e gratuidade
A lei atualiza os valores das custas processuais da Justiça Federal e do STJ. Custas são os valores cobrados para cobrir despesas de um processo judicial.
Os valores serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção deverá respeitar intervalo mínimo de um ano.
As novas tabelas de custas da Justiça Federal entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A partir dessa mesma data, a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas do tribunal. A regra geral prevê percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.
Quem recebe até a faixa de redução máxima do Imposto de Renda (IR), atualmente de R$ 5 mil mensais, terá presumida a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Essa presunção poderá ser contestada. Acima desse valor, o juiz poderá decidir sobre a gratuidade em cada caso.
Fundos da Justiça Federal e do STJ
A Lei 15.498/26 cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ).
O Fejufe receberá, entre outras receitas, as custas recolhidas pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O valor arrecadado será distribuído da seguinte forma:

9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União;
6% para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça;
5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.

Vetos
A Presidência da República vetou dispositivos que definiam fontes de receita para o Fejufe.
Entre as fontes estavam multas aplicadas em processos judiciais e contratos administrativos, rendimentos

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