EM SETEMBRO do ano passado, um fazendeiro foi condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 44,7 milhões por danos climáticos causados pelo desmatamento de mais de 2 mil hectares de floresta nativa no sul do Amazonas.
A sentença de primeiro grau da 7ª Vara Federal do estado, que ainda pode se revista em instâncias superiores, afirma que a derrubada ilegal da vegetação em Apuí (AM) provocou a emissão de 1,3 milhão de toneladas de dióxido de carbono (CO₂).
O valor da indenização por dano climático foi calculado com base em metodologia desenvolvida pelo Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) e pela Abrampa (Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente).
Mais de 50 ações civis públicas já foram propostas pelo MPF (Ministério Público Federal) usando a mesma metodologia, segundo o cientista Paulo Moutinho, cofundador do Ipam.Conhecida como “calculadora de carbono”, a ferramenta considera estimativas do SEEG (Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa) e diretrizes do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) da ONU para converter a área desmatada em toneladas de CO₂ lançadas na atmosfera, atribuindo um valor monetário ao dano climático.
“Toda vez que conseguimos impor, por meio dessas sentenças, pagamentos de valores significativos que interferem diretamente no bolso do infrator, isso inibe [novas irregularidades ambientais], com certeza”, avalia Alexandre Gaio, coordenador do projeto Abrampa pelo Clima e promotor no MP-PR (Ministério Público do Estado do Paraná).
Gaio explica que o valor da indenização climática está sendo calculado com base em US$ 5 por tonelada de carbono, parâmetro adotado pelo Fundo Amazônia e referendado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em seu Protocolo de Julgamento com Perspectiva Ambiental, aprovado em maio de 2023.
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