Justiça exclui da ‘lista suja’ resgate de doméstica em casa de desembargador de SC

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 12ª Região anulou, por unanimidade, o processo que confirmou o auto de infração relativo ao resgate de Sônia Maria de Jesus de condições análogas às de escravo na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis. A decisão beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado e apontada como empregadora da trabalhadora. À decisão, cabe recurso.

Com isso, a Justiça ordenou que ela fosse removida da “lista suja” do trabalho escravo, o cadastro de empregadores responsabilizados por esse crime, atualizado semestralmente pelo governo federal desde 2003. O nome é inserido quando o processo administrativo é concluído, sem direito a recurso. O nome já foi retirado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém a lista, obedecendo ao tribunal.

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por defender as ações do governo federal, informou à coluna que recorrerá da decisão. E, apesar de não ser parte no caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que também irá recorrer. Além disso, discute-se no governo federal recomeçar o processo administrativo que confirmou o auto de infração por trabalho escravo para poder reinserir a empregadora no cadastro.`

Sônia, uma mulher negra e surda, foi resgatada em junho de 2023, durante operação conjunta de órgãos públicos. A fiscalização concluiu que ela trabalhava para a família havia quase 40 anos, sem salário e sem direitos trabalhistas. O desembargador e a esposa negam as acusações e sustentam que Sônia era integrante da família.

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A decisão do tribunal foi tomada em maio e comunicada ao governo federal em julho e está em segredo de Justiça. Segundo o acórdão, os advogados constituídos é que deveriam ter sido notificados dos trâmites do processo administrativo. A notificação foi enviada diretamente a Ana Cristina, e, co

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