O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar um caso que pode redesenhar, na prática, os limites da expansão do agronegócio na Amazônia — e não necessariamente em favor da proteção ambiental.
A pauta desta quarta-feira (18) prevê a análise das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7774 e 7775, apresentadas por PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade. Em julgamento, está a validade de leis estaduais que punem empresas por aderirem a compromissos voluntários de sustentabilidade, como a Moratória da Soja.
À primeira vista, trata-se de uma disputa jurídica sobre benefícios fiscais. Mas, no fundo, o que está em discussão é algo muito maior: o direito — ou não — de empresas adotarem padrões ambientais mais rigorosos do que aqueles exigidos pela legislação brasileira.
As ações têm como relatores os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli, e questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia em 2024. Ambas surgiram de um movimento articulado por setores do agronegócio para reagir a iniciativas privadas que restringem a compra de produtos ligados ao desmatamento.
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Essas leis operam por meio de um mecanismo simples — e controverso: retiram benefícios fiscais de empresas que aderem a pactos ambientais e, ao mesmo tempo, preservam os incentivos para aquelas que optam por ignorá-los. Na prática, criam um desincentivo econômico direto à adoção de compromissos socioambientais.
O movimento não se limita aos estados. Em Brasília, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) abriu investigação contra os signatários da Moratória, sob a justificativa de possíveis práticas anticoncorrenciais — uma interpretação que, para críticos, distorce o papel de acordos voltados à sustentabilidade.
Diante desse cenário, multinacionais como Cargill, Bunge e ADM decidiram abandonar a Moratória para não perder incentivos que, em alguns casos, ultrapassam a casa do bilhão. O recado é claro: