Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta Turma24 de julho de 2026Justiça Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta Turma Compartilhe Notícia anterior Podcast STJ No Seu Dia discute atuação do assistente de acusação e limites recursais no processo penal Próximo Notícia Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo