Informativo destaca legitimidade de associações em mandado de segurança coletivo e foro por prerrogativa4 de setembro de 2026Justiça Informativo destaca legitimidade de associações em mandado de segurança coletivo e foro por prerrogativa Compartilhe Notícia anterior Observatório do Trabalho Decente prorroga prazo para contribuições até 30 de setembro Próximo Notícia Maria Marluce Caldas e Carlos Brandão completam um ano como ministros do STJ