Haddad diz que taxa de 3,6% do vale-refeição é “mais civilizada”

A fixação de um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas emissoras de vale-refeição e vale-alimentação representa uma medida “mais civilizada” em relação aos valores atuais, disse nesta quarta-feira (12) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) vinha perdendo efetividade por causa de custos elevados e práticas consideradas irregulares na intermediação dos pagamentos.

De acordo com o ministro, o governo decidiu estabelecer o limite após identificar distorções no sistema de repasses entre empresas, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais.

Notícias relacionadas:Redes têm um ano para liberar bandeiras no vale-refeição e alimentação.Economia com vale-alimentação e refeição pode chegar a R$ 7,9 bilhões.Mudanças no vale-alimentação ajudam a combater inflação , diz Abras.“Começamos a perceber que o dinheiro do PAT começou a ficar na intermediação, com uma taxa de retorno muito elevada e com comportamento inadequado do ponto de vista legal”, declarou Haddad, na entrada do Ministério da Fazenda, em Brasília.

Publicado na terça-feira (11), o Decreto 12.712 estabelece que as operadoras de cartão-benefício não poderão cobrar dos restaurantes, supermercados e padarias uma taxa superior a 3,6% por transação. A média está em 5,19%. As empresas também terão prazo máximo de 15 dias para repassar o valor das vendas aos estabelecimentos, reduzindo o intervalo que hoje varia conforme cada contrato.

Recursos na ponta

Haddad explicou que o objetivo é assegurar que os recursos cheguem integralmente à ponta do programa.

“Era um dinheiro que deveria ser destinado ao trabalhador, com benefícios fiscais para as empresas que aderiram ao programa, e que chegasse à ponta — o restaurante, a padaria, o mercado, o supermercado”, afirmou.

O ministro destacou ainda que a prática de rebate — desconto ou devolução financeira à empresa contratante dos benefícios — vinha sendo utilizada de forma indevida e, em alguns casos, registrada nos balanços das companhias. O rebate é proibido pela legislação, por representar vantagem financeira irregular e violar princípios de transparência comercial.

Apesar de considerar o novo teto ainda elevado, Haddad avaliou que o percentual é mais adequado que o anterior. “Estamos querendo olhar para frente, e, por isso, foi fixada uma taxa mais civilizada. Ainda é alta, mas perto do que estava sendo praticado, havia uma exorbitância”, disse.

Adaptação

Haddad informou q

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