Golpe: Moraes inicia julgamento do Núcleo 4 com leitura de relatório

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu início ao julgamento dos réus do Núcleo 4 da trama golpista, com a leitura do relatório da ação penal que apura a tentativa de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após ter perdido as eleições, em 2022.

Esse grupo foi apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o “núcleo de desinformação” e é composto por sete réus, entre militares e civis. 

Notícias relacionadas:STF começa a julgar réus do Núcleo 4 da trama golpista nesta terça.STF marca para novembro julgamento contra núcleo 3 da trama golpista.STF marca para dezembro julgamento do Núcleo 2 da trama golpista.“Os réus propagaram sistematicamente notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizaram ataques virtuais a instituições e também a autoridades que ameaçavam os interesses da organização criminosa”, resumiu Moraes a respeito da denúncia. 

Em seguida, o ministro seguiu apontando os fatos investigados que foram considerados crime pela PGR. 

Segundo a acusação, por exemplo, foi montada uma chamada Abin Paralela, que utilizava a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência para monitorar adversários do grupo criminoso. 

Outro ponto central da denúncia diz respeito a uma campanha de difamação e ataques virtuais contra os comandantes do Exército e da Aeronáutica em 2022, com o objetivo de pressioná-los a aderir aos planos golpistas. 

Réus

Fazem parte deste núcleo:

Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal). 

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em geral, as defesas afirmaram, em alegações finais por escrito, que a PGR não conseguiu individualizar as condutas de cada réu nem apresentou provas cabais dos crimes, sendo o processo composto apenas por indícios e suposições, numa narrativa genérica. 

Na leitura do relatório, Moraes resumiu os argumentos de cada defesa, mas os advogados dos réus ainda terão a oportunidade de falar durante o julgamento. 

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