Fim do regime aberto para líder de facção avança

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que endurece a privação de liberdade de líderes de organizações criminosas armadas e de adolescentes infratores. Pelo texto, líderes de facções criminosas ou milícias cumprirão pena em presídio de segurança máxima, sem chance de se beneficiar com o regime aberto ou semiaberto. O projeto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Senadores do colegiado apoiaram o substitutivo (texto alternativo) do senador Marcio Bittar (PL-AC) ao PL 839/2024. No relatório, Bittar critica a progressão de regime para os comandantes das facções, que pelo texto deve ser extinta para esses criminosos. 
“Somente com essas medidas é que se conseguirá desconstituir o elo entre os líderes presos e os demais integrantes da organização criminosa que, a mando dos primeiros, cometem crimes bárbaros”, diz Bittar no documento.
A progressão de regime permite que o condenado em regime fechado saia da prisão para colônia agrícola ou unidade semelhante (regime semiaberto) ou até para passar a noite em casa ou nas chamadas “casas de albergado” (regime aberto). Hoje, a progressão para líderes de organizações criminosas só é possível após o cumprimento de 50% da pena. A autora do projeto, a ex-senadora Margareth Buzetti, reconhece que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a proibição de progressão de regime viola o princípio da individualização da pena.
O projeto teve sua análise ampliada desde 30 de setembro em razão de vista concedida pelo presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Armas de fogo
A punição para integrantes de organizações criminosas que tenham armas de fogo será de oito a 20 anos de prisão e multa, pelo texto. A pena ainda deve ser somada a outros crimes que o infrator tenha cometido. Atualmente, o uso da arma aumenta em até 50% a pena dos crimes cometidos na organização criminosa.
Adolescentes
O texto ainda aumenta para dez anos o tempo em que um adolescente infrator pode ser privado de liberdade, nos casos de emprego de violência ou grave ameaça. O mesmo vale para ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado. Atualmente a punição máxima é de três anos.
Para os casos gerais, o projeto prevê que a internação dure até cinco anos. Atualmente, o limite é de três anos. A internação nos centros socioeducativos corresponde à prisão para adolescentes em conflito com a lei. O trecho é semelhante ao que prevê o PL 2.169/2019 e o PL 1.473/2025.
Para Fláv

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