Fim da aposentadoria compulsória como punição está na pauta da CCJ

O fim da aposentadoria compulsória como punição a militares, magistrados e membros do Ministério Público está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que se reúne na quarta-feira (18), a partir das 9h. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2024), do ex-senador Flávio Dino, muda as regras de sanção disciplinar desses agentes públicos.
Nesta segunda-feira (16), o próprio Flávio Dino, que agora é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a punição máxima a magistrados em exercício condenados administrativamente por irregularidades seja a perda do cargo, e não a aposentadoria compulsória. Segundo a decisão, essa forma de punição tornou-se inconstitucional, por não estar prevista na Emenda Constitucional nº 103, que reformou a Previdência em 2019.
Segundo Dino, a aposentadoria compulsória, na prática, acaba beneficiando o punido, que continua a ser remunerado, sem trabalhar. “Em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal, aliás como é feito em quase todoserviço público civil”, afirma Dino na justificação da PEC.
A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), apresentou voto favorável à proposta, com três emendas de redação. Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para votação no Plenário do Senado.
Assédio no trabalho 
O PL 5.994/2023 prevê que o prazo para que a vítima peça reparação civil (indenização) nos casos de assédio sexual praticado no âmbito das relações de trabalho só comece a ser contado após a extinção do vínculo empregatício. Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto é relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Violência doméstica
O PL 421/2023, proveniente da Câmara, amplia o prazo decadencial — o período em que a vítima pode exercer o direito de queixa ou representação — nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), votou pela aprovação integral do projeto. A avaliação da senadora é que o prazo atual é insuficiente para mulheres em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes dependem financeiramente do agressor ou vivem sob constante ameaça, o que retarda a decisão de procurar as autoridades.
Corpo de delito humanizado
O PL 1.729/2023, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), determina que o exame de corpo de delito realizado em mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência vítimas de crimes praticados com vio

Compartilhe