Fenaj pede que STF reveja decisão sobre diploma de jornalista

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) pediu nesta terça-feira (18) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reavalie a decisão que derrubou exigência de formação em nível superior para o exercício da profissão, ainda em 2009.

Em postagem nas redes sociais, a presidente da entidade, Samira de Castro, reforçou a percepção de que o atual ambiente digital requer um padrão ainda maior de qualidade técnica e de responsabilidade ética no trato da informação.

Notícias relacionadas:Dino e Moraes defendem rediscutir dispensa de diploma para jornalista .Deputado vira réu no STF por injúria contra Lula.Democracia e crescimento de organizações criminosas é tema de encontro.”Nunca uma decisão envelheceu tão mal quanto a que aboliu a exigência de diploma para jornalistas. A Fenaj tem alertado há anos o quanto essa decisão tem sido danosa para a sociedade brasileira. Isso porque jornalismo não é só produzir conteúdo ou simplesmente emitir opinião. Jornalismo é uma atividade que precisa de formação específica, de compromisso ético e de qualificação técnica”, argumentou Samira.  

A declaração ocorre no mesmo dia em que os ministros do STF Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam uma rediscussão do assunto.

Durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual, Dino afirmou que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.

“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, disse.

Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.

“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, observou.

Dispensa

Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de re

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