Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução5 de agosto de 2026Justiça Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução Compartilhe Notícia anterior Podcast STJ No Seu Dia discute remição de pena por estudo e o papel da educação na execução penal Próximo Notícia Quarta Turma reconhece validade de tarifa de adiantamento a depositante prevista em contrato