Extensão de sentença coletiva a servidores federais não domiciliados em Mato Grosso do Sul é tema de repetitivo1 de junho de 2026Justiça Extensão de sentença coletiva a servidores federais não domiciliados em Mato Grosso do Sul é tema de repetitivo Compartilhe Notícia anterior Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial Próximo Notícia Ex-policial que sofreu ataque homofóbico ao postar foto com namorado tem direito a indenização