A 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) responsabilizou os ex-militares Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado Paulo de Tarso Celestino da Silva, ocorrido em 1971 durante a ditadura militar. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio e publicada em 1º de outubro, destaca a atuação dos réus na Casa da Morte, um centro clandestino de tortura, onde Paulo de Tarso foi visto pela última vez. O magistrado afirmou que os réus tiveram responsabilidade direta nas graves violações de direitos humanos, evidenciando que a conduta deles foi determinante para a morte da vítima. Além de ressarcir a indenização paga pela União à família de Paulo de Tarso, que totaliza R$ 111.360, os condenados também deverão pagar danos morais coletivos, cujo valor ainda será definido. A sentença refutou a prescrição dos crimes e a aplicação da Lei de Anistia, reafirmando a importância da responsabilização por atos de tortura e desaparecimento forçado durante o regime militar brasileiro.
Fonte:Agência Brasil