Estatuto dos Cães e Gatos passa a tramitar no Senado como projeto de lei

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) uma sugestão legislativa que cria o Estatuto dos Cães e Gatos. Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria começa a tramitar no Senado como projeto de lei.
A SUG 10/2025 foi proposta pelas entidades Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais. O texto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados a proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
Segundo Paulo Paim, a sugestão legislativa estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos. Para o senador, a legislação atual é fragmentada e insuficiente para tutelar plenamente o bem-estar de cães e gatos.
— Prevalece uma visão anacrônica que os trata como meros objetos, destituídos de direitos e dignidade própria. Essa lacuna legal contribui para a persistência de cenários de maus-tratos, abandono, exploração e sofrimento, em detrimento da ética e do respeito à vida — disse o relator.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), celebrou a aprovação da sugestão.
— É uma matéria de consenso. Num país com tantas brigas, a gente vem com uma matéria dessas. É uma matéria do coração do povo. É o animal que ajuda as pessoas com doenças, que ajuda as pessoas com deficiências. O animal é usado em muitas terapias — disse.
Mudanças
O texto original previa que cães e gatos seriam reconhecidos como “sujeitos de direito dotados de capacidade jurídica plena”. De acordo com Paulo Paim, a expressão “capacidade jurídica plena”, tal como usada na legislação brasileira, é privativa de seres humanos e pessoas jurídicas, entendidas como titulares de direitos e obrigações na ordem civil.
Além disso, a sugestão tratava cães e gatos como “absolutamente incapazes de exercer diretamente os atos da vida civil”, devendo, por isso, ser representados. Contudo, essa ideia é uma transposição direta, segundo o relator, da categoria da incapacidade civil humana, prevista no Código Civil. Para o parlamentar, o texto reforçaria uma “equiparação antropomórfica” indevida, fundada em parâmetros humanos.
Para resolver essas questões, o relator adotou o entendimento previsto no Projeto de Lei (PL) 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil. Segundo essa proposta, os animais são seres vivos sencientes (capazes de sentir e ter consciência), passíveis de

Compartilhe