Estatuto do Aprendiz vai a Plenário com urgência

Projeto que institui o Estatuto do Aprendiz e reorganiza as regras da aprendizagem profissional foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue com urgência para Plenário.
O PL 6.461/2019 define a aprendizagem profissional como contrato de trabalho voltado à formação técnico-profissional metódica, a qual consiste em um processo de aprendizagem que combina aulas teóricas e práticas organizadas em tarefas de complexidade progressiva. O texto prevê contratação preferencial de adolescentes de 14 a 18 anos incompletos e estabelece que pessoas com deficiência poderão ser aprendizes sem limite máximo de idade. 
O projeto, do ex-deputado André de Paula (PSD-PE), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relatório foi lido na comissão pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).
Para o relator, a proposta reorganiza a legislação e fortalece a aprendizagem profissional. Segundo Veneziano, a aprovação da matéria representa “relevante avanço para a política pública de aprendizagem profissional no Brasil”. 
Política pública
O projeto altera a CLT, a Lei do Trabalho Temporário e a Lei do Bolsa Família para definir a aprendizagem profissional como política pública voltada à profissionalização de adolescentes, jovens de até 24 anos incompletos e pessoas com deficiência. 
O projeto prevê prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social. Entre elas estão adolescentes e jovens de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), em acolhimento institucional ou saídos dele, retirados do trabalho infantil, vítimas de violência ou maus-tratos, egressos ou em cumprimento de medidas socioeducativas, jovens em cumprimento de pena ou egressos do sistema prisional e estudantes da rede pública. 
O texto estabelece requisitos para a aprendizagem, como acesso à educação básica quando o aprendiz ainda não tiver concluído essa etapa, frequência obrigatória à escola, horário especial, formação teórica e prática, garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, contrato escrito e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 
Contrato 
Pela proposta, o contrato de aprendizagem não poderá durar mais de dois anos. O prazo poderá ser maior para pessoa com deficiência, quando houver justificativa relacionada à deficiência, e para aprendiz matriculado em curso de educação profissional técnica de

Compartilhe