Escolas em Territórios Indígenas e Quilombolas Terão Nomes Escolhidos pela Comunidade

Na última quinta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.215, que estabelece que o nome das escolas públicas localizadas em territórios indígenas, quilombolas e rurais será escolhido pelas próprias comunidades. A norma, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19), determina que o governo estadual ou municipal responsável pela escola deve selecionar o nome a partir de uma lista com três sugestões elaboradas pela comunidade local, após reuniões e assembleias previamente anunciadas. A lei enfatiza que as sugestões devem respeitar as tradições e aspectos culturais da comunidade, homenageando pessoas com notórias qualidades e serviços relevantes prestados à região. Não será permitido homenagear indivíduos vivos ou aqueles envolvidos em atos de violação de direitos humanos. Para as escolas indígenas, os nomes escolhidos devem refletir suas línguas e modos de vida. A nova legislação também permite a mudança dos nomes atuais, desde que apresentadas justificativas adequadas. A proposta, originada do PL 3.148/2023 da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), foi aprovada no Senado em agosto com apoio do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Fonte:Senado Notícias
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