Escolas devem notificar conselhos tutelares sobre violência escolar

A partir de agora, as escolas brasileiras são obrigadas a informar os conselhos tutelares sobre casos de violência no ambiente escolar, conforme estabelecido pela Lei 15.231/25, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7). A norma se concentra em situações graves, como automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados, visando uma resposta mais eficaz a esses problemas. Além disso, as instituições de ensino devem reportar ao conselho uma lista de alunos que tenham faltado mais de 30% das aulas permitidas. Essa legislação, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, foi originada do Projeto de Lei 270/20, proposto pela ex-deputada federal Rejane Dias (PI). A proposta recebeu aprovação na Câmara em maio do ano passado e no Senado em setembro, refletindo uma crescente preocupação com a saúde mental dos estudantes e a necessidade de intervenções mais efetivas em casos de violência e crises emocionais nas escolas.

Fonte:Câmara Notícias
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