Escola para TEA e previdência privada geram dúvidas no IR; saiba mais

Quando se fala em Imposto de Renda, existem temas que geram divergência entre os entendimentos da Receita Federal e da Justiça Federal. O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, explica como ocorrem entendimentos diferentes sobre dois temas relacionados às pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências: a escola como despesa de saúde e a previdência privada.

Antes mesmo do período de entrega da declaração do IR, diversos anúncios em redes sociais afirmavam ser possível deduzir integralmente os gastos de educação de dependentes dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tema é polêmico, uma vez que as despesas com educação só podem ser deduzidas em R$ 3.561,50 por dependente. Mas, uma decisão judicial de 2023, abriu caminho para que esses gastos fossem considerados despesas de saúde, que não têm limite máximo.

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Detalhes jurídicos

O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão da Justiça Federal, entende que a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa médica de crianças com deficiência em geral, não apenas autismo. 

“Essa dedução se enquadra para qualquer tipo de deficiência, desde que a escola seja um objeto terapêutico, um objeto de inclusão”, explica o advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique.

Ou seja, a presença da criança na escola deixa de ser apenas educativa e passa a ser considerada como parte do tratamento.

A Receita Federal, entretanto, só reconhece como tratamento se a criança estiver matriculada em uma escola especializada.

“O decreto 9.580 de 2018, no artigo 73, diz que são considerados dedutíveis como despesa médica os pagamentos referentes à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que seja atestado em laudo médico e que o pagamento seja efetuado para uma entidade destinada ao tratamento de pessoas com deficiência física e mental”, diz o auditor-fiscal da Receita José Carlos Fernandes da Fonseca.

Segundo ele, “se for uma escola normal, não vai caber essa dedução”.

Em qualquer dos entendimentos, seja da Justiça Federal ou da Receita, a possibilidade de cair na malha fina com a declaração das mensalidades escolares como despesas de saúde é real. Isso porque os valores

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