Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão.
A possibilidade foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas.
Notícias relacionadas:Brasil e EUA definem data de reunião para discutir tarifaço.Empresas atingidas por tarifaço e guerras terão R$ 13,5 bi em crédito.Lula liga para Trump e diz que alegações para tarifaço são infundadas.Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo é dar maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados para seus produtos.
A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais estadunidenses.
Como funciona
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar determinados insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão de tributos incidentes nessas operações.
Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no chamado ato concessório.
De forma simplificada, a empresa recebe autorização para utilizar os benefícios do regime, compra ou importa os insumos, fabrica o produto e, posteriormente, realiza a exportação dentro do prazo estabelecido.
A nova medida busca atender justamente empresas que tiveram dificuldade para cumprir esse compromisso por causa da alteração nas condições comerciais com os Estados Unidos.
Quem pode pedir
A prorrogação poderá beneficiar empresas que, entre outras condições:
• tenham ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
• comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
O prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as regras estabelecidas na MP.
A medida também contempla empresas fabricantes-intermediárias. São companhias que utilizam o drawback
