Duas MPs ampliam Move Brasil para financiamento de caminhões e ônibus

Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelecem duas medidas provisórias assinadas na quinta-feira (30) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A MP 1.353/2026 também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil. O objetivo da medida, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Já a MP 1.354/2026 abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento para viabilizar não só a renovação da frota, como também ampliar as garantias de acesso ao crédito.
O valor a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).
Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:

transportador autônomo de cargas;
pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.

Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
FGI
A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025. O objetivo é ampliar a capacidade de garantia das operações de crédito destinadas a peq

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