A Defensoria Pública da União (DPU) concluiu, em nota técnica, que a consulta livre, prévia e informada não se aplica a comunidades tradicionais e povos indígenas isolados. Na avaliação da defensoria, o isolamento já seria uma negativa para qualquer tipo de empreendimento. Essa é a síntese de nota recém-publicada pela defensoria sobre a consulta prévia, instrumento previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata dos povos indígenas.
A Convenção 169 estipula que os povos indígenas e das comunidades tradicionais têm o direito de serem consultados antes que sejam tomadas medidas que possam impactar territórios, bens e modos de vida. Desde 2002, o Brasil é signatário da convenção e, portanto, se compromete com a prática de consulta às comunidades.
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” A consulta [prévia] é sempre fundamental. Agora, quando você fala de povos indígenas isolados, a consulta já está feita. E a resposta é não”.
A nota técnica é a primeira medida do recém-criado Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato, formalizado em outubro, e do qual Sotto Mayor é o primeiro titular.
O defensor percebeu a urgência de atuar na área em 2019, quando o indigenista Bruno Pereira entrou em contato com a DPU para denunciar o contexto de violação de direitos humanos na Terra Indígena do Vale do Javari. Três anos depois, Bruno e o jornalística britânico Dom Phillips foram assassinados na região.
Arcabouço
A posição da DPU não é inédita no campo do direito e das normas. Os regimentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério dos Povos Indígenas já estabeleceram o princípio de não contato e, em 2020, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovou uma resolução reconhecendo a impossibilidade de fazer consultas a povos isolados. Dois anos depois, foi a vez de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotar a mesma posição. Mesmo assim, a nota técnica foi bem recebida por quem atua na área.
“São documentos que podem influenciar a atuação da Justiça Federal em casos envolvendo esses grupos. É um adensamento desse arcabouço jurídico de proteção”, argumenta Fábio Ribeiro, coordenador e
