Indissociáveis da vida de qualquer cidadão, o direito de família e o direito das sucessões precisam passar por alterações equilibradas para refletir de forma contemporânea e simplificada os anseios da sociedade brasileira, como é o caso das propostas de divórcio unilateral e de inversão do ônus da prova para a paternidade. Essa foi uma das constatações do debate promovido nesta quinta-feira (5) pela comissão temporária do Senado que analisa a atualização do Código Civil.
A reunião foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele é o autor do projeto de lei que atualiza o Código Civil (PL 4/2025). Pacheco propõe atualizar mais de 900 artigos do código, além de adicionar cerca de 300 novos dispositivos.
Os debatedores reforçaram o papel do Parlamento no aprimoramento do código, acrescentando que hoje, diante de tantas evoluções, essa legislação já não consegue mais garantir de forma justa e igualitária os direitos em questão. Já foram apresentadas 845 emendas ao projeto.
— É inegável que nos últimos anos e nas últimas décadas, pós-edição do atual Código Civil, houve momentos de grandes transformações sociais. Cito, por exemplo, o que vivenciamos com a era digital, com o advento da internet, das novas formas de relacionamento, das plataformas digitais. (…) Tanto que se discute hoje a herança digital, omitida no nosso ordenamento jurídico. Então, houve uma transformação social que merece uma atualização do Código Civil — disse Pacheco.
O senador também destacou que existe uma omissão legislativa no ordenamento jurídico brasileiro em relação à união homoafetiva, que, ressaltou ele, precisa ser urgentemente sanada. Ele lembrou que há 15 anos vigora no país uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece as famílias e as uniões homoafetivas, mas isso ainda não está garantido pela lei civil brasileira.
Família
Juiz e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Pablo Stolze Gagliano reforçou que a meta principal é desburocratizar o Código Civil para facilitar a vida do povo brasileiro. Ele citou avanços como a alteração automática do regime de bens sem efeitos retrativos, a inversão do ônus da prova nos casos de paternidade e o divórcio unilateral (que é a dissolução do casamento solicitada por apenas um dos cônjuges, sem que seja necessário o consentimento do outro cônjuge).
— O Parlamento tem aqui uma grande oportunidade de protagonismo no campo da família, que até hoje foi exercido pela jurisprudência dos tribunais