Devedor contumaz será impedido de obter benefícios fiscais; saiba mais sobre o texto aprovado

O contribuinte condenado administrativamente como devedor contumaz será impedido de contar com qualquer tipo de benefício fiscal, inclusive uso de prejuízo fiscal para quitar tributos; de participar de licitações públicas; ou de pedir recuperação judicial.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto seguirá para sanção presidencial.
O devedor contumaz também terá o CNPJ suspenso e, no âmbito federal, estará sujeito a processos administrativos com menos instâncias de recursos.
Quanto à penalidade de proibição de firmar contratos com a administração pública, o texto se refere apenas àqueles celebrados após o contribuinte ter sido considerado devedor contumaz.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

Contratos vigentes anteriormente e vinculados a serviço público essencial ou operação de infraestruturas críticas continuarão mesmo com a declaração de devedor contumaz.
Direitos e deveres
O texto aprovado é aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O projeto estabelece deveres para a administração tributária, como:

facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte;
reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais;
presumir a boa-fé do contribuinte;
considerar o grau de cooperação do contribuinte e os fatores que influenciem sua capacidade de cumprir as obrigações tributárias; e
adaptar as obrigações tributárias aos setores da atividade econômica a fim de considerar as respectivas características e particularidades.

Quanto ao contribuinte, há 17 direitos e 10 deveres listados. Entre os direitos destacam-se:

receber comunicações e explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e procedimentos;
acessar suas informações mantidas pela administração tributária e efetuar retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos;
recorrer, pelo menos uma vez, da decisão contrária ao seu pedido;
ter seus processos decididos em prazo razoável;
obter reparação de danos em caso de haver trânsito em julgado de sentença condenatória por crime de excesso de exação (exigências administrativas).

O projeto também proíbe a exigência de pagamento prévio de custas, oferecimento de garantia ou apresentação de prova de quitação de tributos para o exercício dos direitos, exceto se a exigência estiver prevista em lei.
Resolução cooperativa
Segundo o projeto

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