O relator do projeto de lei (PL) Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou, nesta terça-feira (18), o quinto texto substitutivo sobre o tema após críticas de especialistas e do governo federal, que pediam ajustes do relatório.
Entre as críticas, estava a previsão incluída pelo relator de distribuir os recursos dos bens apreendidos das facções e milícias também para os Fundos estaduais, o que, segundo a Polícia Federal (PF), retira o financiamento da corporação.
Notícias relacionadas:PF não vê conexão de facções brasileiras com terrorismo internacional.Em CPI, PF pede aumento de 38% em orçamento e sugere dobrar efetivo.Motta mantém votação do PL Antifacção mesmo com críticas do governo.Derrite manteve a previsão “de que o produto ou proveito do crime seja revertido em favor do ente federativo responsável pela investigação”. Apesar disso, o relator alterou o Fundo que recebe os recursos quando houver participação da PF na investigação.
No texto anterior, Derrite encaminhou os recursos da PF para o Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fins da PF (Funapol).
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No novo texto, ele encaminhou “o quinhão cabível à PF ao Fundo Nacional de Segurança Pública” depois que tomou conhecimento, pela imprensa, de que a medida anterior poderia prejudicar as contas públicas e outros investimentos.
A previsão é que o PL Antifacção seja votado nesta terça-feira (18) no plenário da Câmara dos Deputados.
Entre outras mudanças, o PL aumenta as penas para membros de facção ou milícia para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas. O substitutivo também em 85% da pena o tempo necessário para progressão de regime. O texto também proíbe graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
Perdimento de bens
Outra crítica do Executivo era de que o texto anterior de Derrite só permitia que o Estado assumisse o patrimônio do crime após o término da ação penal, o que poderia levar anos.
No novo parecer, o relator afirma que o perdimento dos bens será possível ainda na fase de inquérito policial, “nos moldes previstos no projeto inicial, quando não provada a origem lícita dos bens apreendidos, se houver risco concreto de dissipação do patrimônio”.
O relator informou ainda que incluiu “previsão expressa” no 5ª parecer para que nenhuma medida inviabilize “a retenção, apreensão e perdimento de bens, valores e ativos previsto
