Debatedores propõem melhorias em projeto que muda cálculo do ITR

Representantes da Receita Federal, municípios e produtores rurais defenderam nesta terça-feira (7) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprimoramentos no projeto de lei que aperfeiçoa os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O texto aguarda votação na CAE.
O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), busca, entre outras medidas, fixar um novo critério objetivo para calcular o valor da terra; deduz do cálculo do imposto áreas invadidas, imprestáveis ou de interesse ecológico; e troca a exigência do Ato Declaratório Ambiental, documento para a comprovação das áreas ambientais, pelo Cadastro Ambiental Rural.
O texto também obriga o fisco a justificar tecnicamente qualquer cobrança acima do valor declarado pelo contribuinte, e determina que os municípios que arrecadam o ITR por convênio apliquem os recursos em infraestrutura rural, como estradas vicinais e eletrificação do campo.
A audiência pública sobre o projeto foi realizada por iniciativa do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Valor da terra nua
A lei atual (Lei 9.393, de 1996), explica o autor na justificação do projeto, obriga o contribuinte a declarar o ITR com base no valor da terra nua (VTN), o preço da terra sem benfeitorias e cultivos. Quando há divergência entre o VTN e o suposto valor de mercado do imóvel, porém, há revisão automática do imposto, com juros e multa. Segundo o relator da proposta, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), isso gera injustiça fiscal e enorme insegurança tributária.
Bagattoli disse que acatou parcialmente algumas sugestões encaminhadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
— O projeto não promove renúncia de receita. As contas dos municípios não sofrerão nenhum impacto negativo, tampouco haverá qualquer enfraquecimento na capacidade de fiscalização da Receita Federal – afirmou.
O projeto, para Bagattoli, é claro ao estabelecer que o VTN deve ser calculado excluindo as áreas que o produtor esteja impedido de explorar economicamente.
— Garantimos que o fato gerador do ITR não ocorra em propriedades que sofrerem invasões. Afinal, o produtor não pode pagar imposto sobre uma terra da qual perdeu a disponibilidade econômica – afirmou.
Consultor jurídico da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) em Mato Grosso, Anaximandro Almeida disse que as normas atuais geram divergências quanto ao valor da terra nua, com relatos de superavaliações pelos municípios.
Guilherme Picinini, tributarista especialista no setor

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