CSP vota projeto que permite a estados legislarem sobre matéria penal

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira (4), a partir de 11h, projeto que autoriza os estados a legislarem sobre matéria de direito penal, incluindo o processo e a execução das penas. O texto, que dá autonomia para os estados definirem a dosimetria das penas, tem voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e é uma das cinco matérias em pauta na comissão.
Da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/2024 transfere aos estados competências da União relacionadas ao direito penal, com permissão para que cada ente federativo trate de temas como definição dos regimes de cumprimento de pena, livramento condicional, destinação de valores de multas, medidas de reparação à vítima e formas de fiscalização das penas restritivas de direitos, respeitando-se parâmetros gerais da legislação federal. 
Portinho considera a proposta “altamente valorosa”, por reconhecer as diferenças regionais e possibilitar que cada estado enfrente a criminalidade “conforme suas peculiaridades”. Caso aprovado, o projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pirataria fluvial 
Em pauta também está o PL 4.513/2024. Proposto pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), projeto reforça o combate à pirataria fluvial e outros crimes cometidos em rios. O texto altera leis orgânicas das polícias civis e militares, com a inclusão de atribuições específicas para investigação e policiamento fluvial. 
Segundo o relator, o texto é “conveniente e oportuno” diante do aumento dos ataques a embarcações e do uso de rios amazônicos para o tráfico de drogas, armas e madeira. Com caráter terminativo na CSP, caso aprovado o projeto seguirá à Câmara dos Deputados. 
Armas
Também na pauta da CSP, o PL 2.424/2022, do ex-senador Lasier Martins, tem relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) para modificar diversos dispositivos do Estatuto do Desarmamento e ampliar direitos relacionados à posse e ao porte de armas. O projeto dispensa a comprovação de efetiva necessidade para a aquisição de arma de fogo de uso permitido e autoriza o transporte entre residência e trabalho com o certificado de registro (Craf), sem a necessidade de guia de trânsito. 
O projeto também define novos critérios de classificação entre armas de uso permitido e restrito, com redução da margem de decisão por decreto do Executivo. Após a análise da CSP, a proposta segue para a CCJ. 
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