A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou nesta sexta-feira (20) o cronograma para a implantação de soluções de aferição de idade até janeiro de 2027, em cumprimento ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A agência é o órgão responsável pela execução das novas regras, que entraram em vigor nesta terça-feira (17), e publicou o documento no Diário Oficial da União.
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A ANPD destacou que, desde a publicação do ECA Digital, monitora as iniciativas adotadas por 37 empresas que ofertam produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou que tenham acesso provável por esse público.
“O ECA Digital não está em compasso de espera”, garantiu a diretora da agência Miriam Wimmer.
Cronograma
Conforme o documento publicado, a ANPD concentrará esforços em três etapas:
Etapa 1 (imediata):
estabelecimento de parâmetros preliminares;
divulgação de informações essenciais sobre o ECA Digital para toda a sociedade;
acompanhamento para assegurar a adequada implementação do “sinal de idade”, prioritariamente, por lojas de aplicativos (como App Store e Google Play) e sistemas operacionais (Android, iOS, Windows) de dispositivos móveis (como celulares e tablets), e de computadores.
Miriam Wimmer explica que este sinal de idade poderá ser lido por outras empresas, como as de aplicativos, e terá um impacto sistêmico significativo.
“Se os sistemas operacionais iOS e App Store já estiverem conformes à ANPD, ao emitir o sinal de idade, usando parâmetros adequados, haverá desdobramento no ambiente virtual.”
Etapa 2: (a partir de agosto de 2026):
publicação de orientações técnicas definitivas, por meio de regulamento ou guia da ANPD, voltado aos agentes regulados sobre a aplicação do ECA Digital;
O objetivo é definir quais métodos de verificação (biometria, análise de documentos ou estimativa por IA) serão aceitos para cada nível de risco.
Etapa 3 (janeiro de 2027):
início da fiscalizaçã
