A imagem da rua coberta de neve, o frio, as palavras que não conseguia compreender são lembranças da chegada à cidade de Leeuwarden, na Holanda, aos 4 anos de idade, do cantor Osmin Carlson, nome artístico do policial Carlos Hogendorp, hoje com 31 anos. Uma reviravolta ocorreu depois que resolveu buscar e conhecer suas raízes. Hoje, ele sonha em voltar a viver no Brasil
Carlos, que vivia em um abrigo na cidade de Leme (SP), foi adotado por um casal holandês quando tinha apenas 4 anos, ao lado de dois dos seus irmãos biológicos (Joseir e Isabel). No entanto, a ancestralidade brasileira fez com que ele passasse a se dedicar à “missão” de conscientizar sobre os cuidados que a infância merece.
Carlos Hogendorp, aos 4 anos, quando foi adotado por holandeses – Foto Carlos Hogendorp/Arquivo Pessoal
Notícias relacionadas:Justiça muda regra sobre afastamento de criança da família para adoção.Em visita ao Brasil durante as férias, desde a última semana, tem feito palestras e participado de rodas de conversa sobre sua jornada de descoberta, um tipo de “volta para casa”.
“Quando criança, eu não sabia o nome Brasil, mas sabia que nasci muito longe dali”, diz em português, idioma que resolveu aprender para mergulhar no seu passado no interior paulista e também para se comunicar com o país que queria descobrir.
Lembrou das dificuldades de casa e depois da rotina no abrigo para crianças em extrema vulnerabilidade. “Eu falo com respeito, mas não foi fácil. Eu lembro que lá uma pessoa batia nas crianças com um cinto”. Quando resolveu, há 10 anos, desvendar de onde vinha a vontade de entender o que sentia, ele passou a recordar.
Os pais holandeses, que ele prefere não identificar, foram parceiros e abertos a conversar sobre o que significava a adoção para eles. Até quando as palavras faziam pouco sentido. “Quando criança, tínhamos um dicionário para nos entender”.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Adoção por estrangeiros
A adoção internacional é possibilitada no Brasil por ser signatário da Convenção de Haia, e regulamentada pelo Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999. As adoções de crianças brasileiras para o exterior são de responsabilidade das autoridades judiciárias nos estados e no Distrito Federal.
As regras determinam que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse da criança e com respeito aos direitos fundamentais. Os países signatários devem “instaurar um sistema de cooperação entre
