Aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (5), segue para exame dos senadores o Projeto de Lei (PL) 8.889/2017, que estabelece cota de 10% para conteúdo brasileiro nos serviços de vídeo sob demanda, estimula a oferta de produções independentes e prevê alíquota de 4% para o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelas empresas de streaming.
Do então deputado Paulo Teixeira (PT-SP), hoje ministro do Desenvolvimento Agrário, o texto determina que a cota de conteúdo brasileiro crescerá progressivamente, começando com 2% após um ano da publicação da futura lei e crescendo 1,6 ponto percentual até atingir 10% no sétimo ano.
Ainda pela proposta, as empresas que prestam serviços de streaming pagarão contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual. O provedor de conteúdo submetido à última faixa de tributação (4%) deverá ofertar metade dessa cota com conteúdo brasileiro independente, exceto se for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira. Essa última faixa engloba aqueles com faturamento de R$ 350 milhões ou mais ao ano. Aquele que acumular em seu catálogo 700 obras audiovisuais nacionais, metade das quais independentes, será dispensado da cota de conteúdo brasileiro.
Segundo o texto a ser enviado ao Senado, contarão como uma obra cada título que não seja seriado e capítulos ou episódios de séries com duração igual ou superior a:
5 minutos, no caso de animação; ou 20 minutos no caso de temporada de série de animação cujos episódios tenham duração inferior a 5 minutos;
22 minutos para os demais tipos de obras.
Ficarão fora da cota os provedores cuja natureza temática dos conteúdos audiovisuais ofertados não for compatível com a norma e aqueles com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil.
TV por assinatura
O projeto também altera as cotas de conteúdo nacional em horário nobre e de canais brasileiros nos pacotes de programação da TV por assinatura, cuja vigência é até 2038. Serão dispensadas as prestadoras de serviços com menos de 200 mil assinantes registrados no Brasil.
O texto mantém as cotas para o provedor que seja controlado, coligado, filial ou de qualquer forma dependente de empresa estrangeira, e impede o desmembramento de empresas para reduzir artificialmente a quantidade de usuários.
Smart TV
Fabricantes de dispositivos eletrônicos não portáteis que permitam acesso fácil a serviços de streaming audiovisual (smart TV, por exemplo) deverão oferecer