O Congresso Nacional inicia a análise da Medida Provisória (MP) 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2025, a MP visa conferir à nova agência autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando seu papel como reguladora da proteção de dados no Brasil. A medida prevê a criação de 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, além de 44 cargos em comissão e funções de confiança, sem aumento de despesa, utilizando cargos efetivos vagos. O governo justifica a necessidade de fortalecer a estrutura da ANPD, especialmente para aplicar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que visa proteger os jovens no ambiente digital. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei definitiva, com o prazo para emendas se encerrando em 24 de setembro.
Fonte:Senado Notícias