A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que torna obrigatória a reserva de lugares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios de futebol e arenas desportivas. Pelo PL 4.948/2025, a regra valerá para estádios de futebol e arenas desportivas com capacidade superior a 10 mil lugares, com no mínimo, 2% do total de assentos da capacidade total. Aprovada em caráter terminativo, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise em Plenário.
Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto de lei estabelece que os locais deverão destinar setor ou assentos reservados a pessoas com TEA e seus acompanhantes, com no mínimo 2% do total de assentos da capacidade total, respeitando-se o mínimo de 10 assentos. Se esse número não for preenchido por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público geral.
Os assentos reservados terão acesso facilitado e sinalização acessível. O acompanhante terá assegurado o assento vizinho à pessoa com TEA.
Os ingressos para os locais apropriados deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto na plataforma digital, com prioridade e direito a acompanhante, sem custo adicional além do legalmente previsto.
Para utilização dos assentos reservados, poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: laudo médico, carteira de identificação da pessoa com TEA (Ciptea), ou outro documento oficial que venha a ser criado.
O descumprimento da lei será crime de discriminação contra pessoa com deficiência, punido de acordo com a Lei 13.146, de 2015. A pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, além de multa.
Os estádios ou arenas desportivas também terão que cumprir com as seguintes obrigações:
oferecer, sempre que tecnicamente viável, sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial;
permitir entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações;
disponibilizar abafadores de ruído;
fornecer mapa sensorial das instalações;
treinar equipes de atendimento, segurança e bilheteria em protocolos de acolhimento e manejo de crises sensoriais.
Luzes e estampidos
O texto recebeu emendas do relator, senador Bruno Bonetti (PL-RJ). Ele acrescentou duas outras obrigações: a de proibir o uso de sinalizadores e de dispositivos pirotécnicos com brilho muito intenso na sua proximidade, ou com estampido, e a de impedir a incidência de luzes fortes,